STJ AREsp 2590781
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por EROTILDE SOUZA LEITE em face da decisão acostada às fls. 460-461 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação aos seguintes fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial: ausência de omissão (art. 489, §1º, do CPC); insuficiência de fundamentação recursal (arts. 3º, 6º, V e VIII, 14, 18 e 42 do CDC, 186, 187, 422, 927, 932, III, 933 e 944 do CC); óbice da Súmula 7/STJ; e, divergência não comprovada. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 465-469 e-STJ) alegando, em síntese, que impugnou o óbice da Súmula 7/STJ. No mais, discorre sobre a fraude bancária objeto da demanda. Impugnação às fls. 472-551 e-STJ, pugnando pela aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.