Decisão · STJ

STJ HC 886711

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA DELITIVA. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO. MUDANÇA DAS PREMISSAS FÁTICAS. NECESSIDADE DE REVOLVIEMNTO DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE NA SEDE MANDAMENTAL . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de Processo Penal. 2. No caso, tem-se manifesta a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente, uma vez que os policiais estavam realizando policiamento de rotina, tendo o paciente e outro, ao notar a aproximação da viatura policial, "mudaram a atitude, assustaram-se e tentaram se separar". Desse modo, a busca pessoal traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. 3. Constata-se que os policiais verificaram a situação de flagrante delito antes mesmo de entrar na casa do paciente. De fato, os agentes só procederam à busca domiciliar após ser encontrada droga com o acusado, bem como teria ele admitido ter em depósito mais entorpecentes, levando os militares até sua residência. 4. Por fim, a entrada no domicílio foi franqueada pelo morador, o que afasta o conceito de invasão. Assim, para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento do morador não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEO FELIPE SILVA VICENTE contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 58/64). Consta dos autos que o paciente foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvido em primeiro grau, a Corte de origem deu provimento ao recurso ministerial para condenar o paciente pelo crime de tráfico de drogas às penas de 7 anos de reclusão e pagamento de 699 dias-multa. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a ausência de fundadas suspeitas para o busca pessoal e domiciliar, o que nulifica a abordagem realizada pela polícia. Requereu a concessão da ordem para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal bem como a invasão domiciliar. Não conhecido do mandamus e afastado o apo ntado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, renovando os argumentos da impetração originária. Pleiteia, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental para declarar a ilicitude das provas colhidas tanto na busca pessoal quanto domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA DELITIVA. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO. MUDANÇA DAS PREMISSAS FÁTICAS. NECESSIDADE DE REVOLVIEMNTO DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE NA SEDE MANDAMENTAL . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de Processo Penal. 2. No caso, tem-se manifesta a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente, uma vez que os policiais estavam realizando policiamento de rotina, tendo o paciente e outro, ao notar a aproximação da viatura policial, "mudaram a atitude, assustaram-se e tentaram se separar". Desse modo, a busca pessoal traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. 3. Constata-se que os policiais verificaram a situação de flagrante delito antes mesmo de entrar na casa do paciente. De fato, os agentes só procederam à busca domiciliar após ser encontrada droga com o acusado, bem como teria ele admitido ter em depósito mais entorpecentes, levando os militares até sua residência. 4. Por fim, a entrada no domicílio foi franqueada pelo morador, o que afasta o conceito de invasão. Assim, para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento do morador não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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