STJ REsp 2105177
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 265 DO CC, 373, 503 E 505 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Incide a Súmula 211 do STJ, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. 2. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do dever de restituição, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sandro Moreto de Lima e outros contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.285): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 265 DO CC, 373, 503 E 505 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.294-1.306), os agravantes afirmam que a Terceira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a razoabilidade das argumentações apresentadas no recurso especial, decidindo imediatamente pela sua admissibilidade, fato que entendem destacar a gravidade do caso. Aduzem a ocorrência do efetivo prequestionamento dos dispositvos legais apontados nas razões do recurso especial, inclusive do art. 40, § 2º, da Lei 4.591/1964. Defendem que "para que os agravados tenham o direito hipotético de receber algum valor, é imprescindível a comprovação não apenas dos pagamentos feitos ao vendedor (Construtora ECON), mas, fundamentalmente, de quais valores foram efetivamente utilizados na construção da unidade" (e-STJ, fl. 1.301). Ponderam que eram apenas proprietários do terreno, sem ter firmado contrato algum com a parte recorrida ou recebido dela qualquer quantia. Pleiteiam, ao final, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. Impugnação às fls. 1.310-1.315 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 265 DO CC, 373, 503 E 505 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Incide a Súmula 211 do STJ, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. 2. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do dever de restituição, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.