STJ REsp 2070544
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. ART. 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE REVISTA ÍNTIMA PARA INGRESSO DE VISITANTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ reconheceu a licitude da revista íntima realizada na agravante para entrada no presídio, porquanto adotado procedimento regular e existente à época, tendo sido ela mesma quem, voluntariamente, retirou a droga do próprio órgão genital. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, caso haja fundadas suspeitas de que o visitante do presídio esteja portando material ilícito, é possível a realização de revista íntima, para fins de segurança, a qual, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 3. No caso, o detector de metais (revista mecânica) acusou que a agravante portava algo ilícito em si. Diante disso, adotou-se o procedimento de revista íntima praticado à época. A agravante aceitou realizar o procedimento e retirou ela própria a droga que estava escondida em suas partes íntima s (25g de maconha embalada em papel de alumínio). Além disso, o procedimento foi acompanhado por agentes penitenciárias do mesmo sexo da visitante. 4. Nessas circunstâncias, não se observa ocorrência de qualquer ilegalidade apta a macular o procedimento. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA LIGIA DOS SANTOS contra decisão de minha lavra de fls. 327/334, em que conheci do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negar-lhe provimento. No presente regimental (fls. 340/342), a defesa argumenta que não há como invocar o consentimento da ré como escudo para a violação de sua intimidade. Nesse sentido, articula que "nas circunstâncias concretas este consentimento não tem validade, visto que evidente a vulnerabilidade em que se encontra aquele que está tentando visitar seu familiar preso e é acusado de estar portando algum tipo de material ilícito". Argumenta que as drogas foram encontradas após e em decorrência da revista vexatória. Reitera violação ao art. 157 do Código de Processo Penal - CPP. Alega que a Lei n. 15.552/2014 do Estado de São Paulo proíbe a revista vexatória e o caso em discussão é posterior à vigência da referida lei estadual. Requer a reforma da decisão agravada para prover o recurso especial, absolvendo a recorrente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. ART. 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE REVISTA ÍNTIMA PARA INGRESSO DE VISITANTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ reconheceu a licitude da revista íntima realizada na agravante para entrada no presídio, porquanto adotado procedimento regular e existente à época, tendo sido ela mesma quem, voluntariamente, retirou a droga do próprio órgão genital. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, caso haja fundadas suspeitas de que o visitante do presídio esteja portando material ilícito, é possível a realização de revista íntima, para fins de segurança, a qual, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 3. No caso, o detector de metais (revista mecânica) acusou que a agravante portava algo ilícito em si. Diante disso, adotou-se o procedimento de revista íntima praticado à época. A agravante aceitou realizar o procedimento e retirou ela própria a droga que estava escondida em suas partes íntima s (25g de maconha embalada em papel de alumínio). Além disso, o procedimento foi acompanhado por agentes penitenciárias do mesmo sexo da visitante. 4. Nessas circunstâncias, não se observa ocorrência de qualquer ilegalidade apta a macular o procedimento. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.