STJ AREsp 2555565
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal local quanto à regularidade da impugnação apresentada - para assim acolher a pretensão recursal nos moldes em que pretendido - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e o aresto paradigma, uma vez que suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THIAGO D" AVILA MELO FERNANDES e OUTROS contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 864): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO . JUROS REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 648-663), os agravantes sustentam a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso vertente, reiterando a ausência de demonstrativo de cálculo por parte da executada acerca do alegado excesso na execução. Foi apresentada impugnação ao recurso (e- STJ, fls. 924-927). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal local quanto à regularidade da impugnação apresentada - para assim acolher a pretensão recursal nos moldes em que pretendido - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e o aresto paradigma, uma vez que suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo interno improvido.