Decisão · STJ

STJ AREsp 2500280

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não foi comprovada, no ato da interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do NCPC, a ocorrência e feriados ou suspensão do expediente forense. 2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense ou feriados no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A. (ISCP) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em razão de sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, alegou que demonstrou que a publicação da intimação na inadmissibilidade do recurso especial se deu no dia 26 de setembro do ano de 2023, contudo, houve suspensão processual de primeira e segunda instância nos processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não foi comprovada, no ato da interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do NCPC, a ocorrência e feriados ou suspensão do expediente forense. 2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense ou feriados no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido.
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