STJ AREsp 2393311
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão de minha relatoria em que determinei o retorno dos autos à origem para a realização de eventual juízo de conformação com o Tema 314 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em suas razões recursais, a parte agravante alega que o recurso especial da parte ora recorrida não deve ser admitido por aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) ante a ausência de particularização dos dispositivos de lei federal violado. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 272/278). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido.