Decisão · STJ

STJ AREsp 2338566

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES SALARIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela recorrente, consignando a ocorrência da preclusão e o trânsito em julgado da sentença que julgara extinta a execução. A agravante não refutou tais fundamentos, limitando-se a defender a impossibilidade de extinção do feito ante a ausência do integral cumprimento da obrigação. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TERESA SESSI BARONIO, contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante insiste na ausência de fundamentação do acórdão proferido pela Corte de origem, em especial, acerca do não cumprimento integral da obrigação, que teria sido satisfeita apenas no tocante à verba advocatícia. Aduz a não incidência da Súmula 283/STF, pois todos os fundamentos do acórdão recorrido teriam sido impugnados. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 561-564. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES SALARIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela recorrente, consignando a ocorrência da preclusão e o trânsito em julgado da sentença que julgara extinta a execução. A agravante não refutou tais fundamentos, limitando-se a defender a impossibilidade de extinção do feito ante a ausência do integral cumprimento da obrigação. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
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