STJ EAREsp 2548984
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de de anulação de negócio jurídico c/c cobrança. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. No caso, ai nda que considerados os feriados locais, a intempestividade do agravo em recurso especial é manifesta. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LILIAN LIMONGI DE FREITAS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de anulação de negócio jurídico c/c cobrança.