STJ AREsp 2450523
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser indevida a taxa de ocupação/fruição de lote não edificado após o desfazimento da promessa de compra e venda por iniciativa do adquirente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, pela incidência da Súmula nº 568/STJ (fls. 345/347 e-STJ). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) trata-se de um lote localizado em um Condomínio voltado para a prática de lazer junto ao Lago Corumbá IV, de modo que o adquirente já pode valer-se da sua condição de Condômino e usufruir dos benefícios do empreendimento (acesso ao lago, pescaria, passeio com embarcações, acesso à área de lazer, camping, churrasqueiras..) sem a necessidade de construir no lote" (fl. 355 e-STJ). Sem impugnação (certidão de fls. 362/363 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser indevida a taxa de ocupação/fruição de lote não edificado após o desfazimento da promessa de compra e venda por iniciativa do adquirente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.