Decisão · STJ

STJ AREsp 2539487

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada em razão da negativa de cobertura de exame prescrito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por JOAO BATISTA PIRES DA SILVA, em face da agravante, em virtude da negativa de cobertura do exame PET CP com PSMA, prescrito para verificar o estágio da doença que acomete o beneficiário (adenocarcinoma de próstata) e a adoção do melhor tratamento. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante a autorizar e custear o exame em questão, além do pagamento de R$ 3.000,00 a título de compensação por danos morais.
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