STJ AREsp 2281940
CIVILTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR, contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 353-355). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a omissão no acórdão resta latente, sendo imperativo que se reconheça a necessária reforma da decisão, cuja fundamentação é carente, já que sequer enfrenta o julgamento do RE 767.332, submetido ao regime de repercussão geral pelo STF, em que se firmou a tese vinculante acerca da irrelevância da momentânea desocupação do imóvel para recebimento do benefício fiscal (fl. 366). Pugna pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação ao recurso (fl. 373). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.