STJ HC 842443
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás à pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, IV, do CP). A defesa questiona a legalidade da busca veicular realizada, argumentando que a mesma ocorreu sem fundada suspeita, em violação ao art. 244 do CPP. Requer a anulação do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se a busca veicular realizada foi ilegal por ausência de fundada suspeita, em desconformidade com o art. 244 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As inspeções veiculares decorrem do exercício do poder de polícia e as buscas realizadas durante elas possuem natureza preventiva. 4. Em que pese possuírem como finalidade principal a fiscalização do trânsito, a regularidade do motorista e do veículo, as buscas eventualmente realizadas, sobretudo quando se verifica, no corpo do motorista ou dentro do veículo, se há objetos que possam colocar a integridade física dos policiais em risco, possuem natureza preventiva e como fundamento o poder de polícia, por uma questão de segurança, em razão dos riscos decorrentes de uma fiscalização policial, o que deve ser verificado pelos próprios policiais que realizam as operações, sobretudo, quando essa inspeção veicular ocorrer em local de rota de fuga ou de alta incidência criminal. 5. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de VITOR HUGO ALVES DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal nº 0260207-05.2012.8.09.0011). O paciente foi condenado pela prática do delito de roubo majorado (art. 157, §2º, IV do CP) à pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto. A defesa sustenta a nulidade da busca veicular realizada. Assevera que não houve fundada suspeita e que a busca se deu de forma aleatória em descompasso, portanto, com as regras previstas no art. 244 do CPP. Requer a concessão da ordem para que seja o processo anulado por violação ao art. 244 do CPP (e-STJ fls. 03/25). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 1333/1334). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás à pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, IV, do CP). A defesa questiona a legalidade da busca veicular realizada, argumentando que a mesma ocorreu sem fundada suspeita, em violação ao art. 244 do CPP. Requer a anulação do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: determinar se a busca veicular realizada foi ilegal por ausência de fundada suspeita, em desconformidade com o art. 244 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As inspeções veiculares decorrem do exercício do poder de polícia e as buscas realizadas durante elas possuem natureza preventiva. 4. Em que pese possuírem como finalidade principal a fiscalização do trânsito, a regularidade do motorista e do veículo, as buscas eventualmente realizadas, sobretudo quando se verifica, no corpo do motorista ou dentro do veículo, se há objetos que possam colocar a integridade física dos policiais em risco, possuem natureza preventiva e como fundamento o poder de polícia, por uma questão de segurança, em razão dos riscos decorrentes de uma fiscalização policial, o que deve ser verificado pelos próprios policiais que realizam as operações, sobretudo, quando essa inspeção veicular ocorrer em local de rota de fuga ou de alta incidência criminal. 5. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem de habeas corpus denegada.