Decisão · STJ

STJ HC 931676

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-12-16
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELO DELITO DE ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUMENTO EM FRAÇÃO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO CUMULADA DAS CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 68, P. ÚNICO, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE LEGITIMAM A CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO DE ILEGAL. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, APENAS PARA REDUZIR A PENA DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por crimes de roubo majorado e extorsão qualificada. 2. A pena pelo delito de roubo majorado foi fixada com base na valoração negativa de circunstâncias judiciais e aplicação cumulada de majorantes, resultando em 12 anos de reclusão e 112 dias-multa. 3. O Tribunal de origem aplicou a fração de 1/3 para as majorantes do concurso de agentes e restrição à liberdade, e 2/3 pelo uso de arma de fogo, além de considerar as consequências do crime como desfavoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se a dosimetria da pena aplicada ao paciente apresenta flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena é discricionária ao julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 7. A aplicação cumulada das majorantes na terceira fase da dosimetria é possível, desde que fundamentada. Embora o concurso de 2 agentes não desborde do tipo penal, a restrição de liberdade das vítimas foi relevante, tendo vista que ficaram amarradas em torno de uma hora, razão pela qual é válido o fundamento para manter a sua incidência em 1/3 cumulada com 2/3 do emprego de arma de fogo. 8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, o que não ocorreu no caso, justificando a sua redução. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO A FIM DE REDUZIR A PENA DE MULTA PARA 39 DIAS-MULTA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fls. 123-125): Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de e JULIO CESAR FERNANDES PIMENTA , em que se aponta como autoridade coatora a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação Criminal n. 0809315-88.2022.8.19.0213.. O paciente foi condenado como incurso art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I (três vezes), na forma do artigo 70, e 158, §§ 1º e 3º, na forma do artigo 69, todos do CP, às penas de 21 anos, quatro meses e 6 dias de reclusão, no regime fechado e 154 dias-multa ( f. 31-51). Interposto recurso de apelação, o TJRJ deu parcial provimento, redimensionando a pena para 20 anos de reclusão e 125 dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime prisional fechado, em acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E MAJORADO PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DAS SUBTRAÇÕES, BEM ASSIM QUANTO À PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS E/OU MAJORANTES APONTADAS NA ESPÉCIE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS QUE FORAM FIRMES E HARMÔNICOS ENTRE SI ACERCA DO ITER CRIMINIS, ALÉM DE CORROBORADOS PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO. TESE DEFENSIVA QUE RESTOU ISOLADA NOS AUTOS, SEM QUALQUER SUBSTRATO COMPROBATÓRIO E CAPAZ DE INFORMAR A ROBUSTA PROVA COLHIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO, OU DE CONCURSO FORMAL, OU DE CONTINUIDADE DELITIVA. CASO CONCRETO EM QUE, MEDIANTE AÇÃO ÚNICA, DESDOBRADA EM MAIS DE UM ATO, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, FORAM, NUM PRIMEIRO MOMENTO, SUBTRAÍDOS BENS PERTENCENTES A TRÊS DIFERENTES LESADOS. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS. POSTERIORMENTE, QUANDO JÁ CONSUMADOS OS ROUBOS, DEUSE O CONSTRANGIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS A PASSAR O SEU CARTÃO BANCÁRIO EM UM TERMINAL PDQ PARA REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. EVIDENTE, NESTE CONTEXTO, A PLURALIDADE E A AUTONOMIA DE DESÍGNIOS E DE CONDUTAS. HIPÓTESE DE CONCURSO MATERIAL ENTRE OS ROUBOS E A EXTORSÃO. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PREJUÍZO ECONÔMICO QUE PODE SER CONSIDERADO PARA ELEVAÇÃO DA PENABASE COMO CONSEQUÊNCIA DO CRIME, DESDE QUE EXCESSIVO. CASO CONCRETO EM QUE A EXASPERAÇÃO, QUANTO AOS ROUBOS, FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E DEVE SER MANTIDA. PORÉM, QUANTO À EXTORSÃO, PORQUE VULTOSA A QUANTIA SUBTRAÍDA, DEVE SER DECOTADO O INCREMENTO. TERCEIRA FASE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA USO DE FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DA MÍNIMA LEGAL DA PENA DECORRENTE DA PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES RETIFICAÇÃO DAS PENAS QUE SE IMPÕE. REGIME FECHADO DECORRENTE DO QUANTUM DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO (f. 59-60). Embargos declaratórios rejeitados ( f.93 ). Nesta impetração a Defesa sustenta que cada uma das circunstâncias judiciais, quando negativas não deve importar em aumento superior a 1/8, já que as circunstâncias legais devem manter proporcionalidade com as agravantes e, subsequentemente, as causas legais e especiais de aumento e diminuição de pena. Alega que não há fundamento idôneo para incidir o aumento cumulativo na dosimetria da pena, devendo incidir somente aquela que mais agrave a pena 2/3. Requer a concessão da ordem de habeas corpus para fins de redimensionar a pena pecuniária nas mesmas frações aplicadas à pena privativa de liberdade; e aplicar a regra do parágrafo único do artigo 68 do Código Penal ( f. 3-15). No, STJ não houve pedido liminar ( f. 98). Informações prestadas pelo Tribunal a quo (f. 108/109) e pelo magistrado de piso ( f. 118-119). Vieram os autos para parecer ( f. 123). É o relatório. O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base em fração superior a 1/8, desproporcionalidade da pena pecuniária em relação à privativa de liberdade, além de indevida cumulação de majorantes, tudo em relação à condenação pelo delito de roubo majorado, em contrariedade ao disposto no art. 68, parágrafo único, do CP. Requer a concessão da ordem para que a pena seja redimensionada. As informações foram prestadas e o parecer do Ministério Público Federal é pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 123-130). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELO DELITO DE ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUMENTO EM FRAÇÃO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO CUMULADA DAS CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 68, P. ÚNICO, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE LEGITIMAM A CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO DE ILEGAL. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, APENAS PARA REDUZIR A PENA DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por crimes de roubo majorado e extorsão qualificada. 2. A pena pelo delito de roubo majorado foi fixada com base na valoração negativa de circunstâncias judiciais e aplicação cumulada de majorantes, resultando em 12 anos de reclusão e 112 dias-multa. 3. O Tribunal de origem aplicou a fração de 1/3 para as majorantes do concurso de agentes e restrição à liberdade, e 2/3 pelo uso de arma de fogo, além de considerar as consequências do crime como desfavoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se a dosimetria da pena aplicada ao paciente apresenta flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena é discricionária ao julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 7. A aplicação cumulada das majorantes na terceira fase da dosimetria é possível, desde que fundamentada. Embora o concurso de 2 agentes não desborde do tipo penal, a restrição de liberdade das vítimas foi relevante, tendo vista que ficaram amarradas em torno de uma hora, razão pela qual é válido o fundamento para manter a sua incidência em 1/3 cumulada com 2/3 do emprego de arma de fogo. 8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, o que não ocorreu no caso, justificando a sua redução. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO A FIM DE REDUZIR A PENA DE MULTA PARA 39 DIAS-MULTA.
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