Decisão · STJ

STJ AREsp 2476304

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOVALATA EMBALAGENS PERSONALIZADAS LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por falta de impugnação de fundamento do acórdão recorrido (Súmula 283 do STF), por inviabilizada a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão não conhecida pela alínea "a" do permissivo constitucional e pela inadequada demonstração da divergência. No agravo interno (e-STJ fls. 222/238) , a agravante defende que "os fundamentos relevantes do v. Acórdão, de que a ordem de penhora deve obedecer à rigidez legal, foi sobejamente infirmado pela Agravante, quando da interposição do Recurso Especial não conhecido" (e-STJ fls. 230/231). No mais, reitera a argumentação do apelo extremo. Não houve impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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