Decisão · STJ

STJ EAREsp 2574001

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa aos arts. 4º, I e 29, da L. 5.764/71; e ii) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos mencionados dispositivos legais. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por RAFAEL NOJIRI MOREIRA em face de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual requer o ingresso nos quadros da ré, sem a necessidade de participação em processo seletivo, solicitando, ainda, a observação da mesma regra de parcelamento e os mesmos direitos concedidos aos demais cooperados, sob pena de incidência de multa de ato atentatório ao exercício da jurisdição. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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