STJ AREsp 2558175
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NEGÓCIO. CONTRATO. QUITAÇÃO. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Os julgadores do Tribunal estadual expressamente destacaram que foi comprovada a quitação da dívida. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. (IPIRANGA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 525). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) ausente a manifestação da Corte estadual quanto à existência de inúmeras divergências entre a garantia cuja baixa foi autorizada e aquela que garantiu o contrato objeto da demanda. (2) Defende que foi comprovado o dissídio jurisprudencial em relação à necessidade do adimplemento da dívida vir acompanhado do comprovante de pagamento. (3) Sustenta não ser o caso de incidência da Súmula n.º 7 do STJ, sendo certo que a hipoteca baixada, apesar de não se confundir com a hipoteca que garante os contratos discutidos nesta lide, não enseja, pura e simplesmente, a extinção da dívida, provando apenas e tão somente a renúncia do credor à garantia real, jamais admitindo que se presuma a extinção da dívida. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 545/559). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NEGÓCIO. CONTRATO. QUITAÇÃO. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Os julgadores do Tribunal estadual expressamente destacaram que foi comprovada a quitação da dívida. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.