STJ AREsp 2307734
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE FORA DO PRAZO. SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1.017, § 5º, DO CPC AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da irregularidade da representação processual. 2. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove corretamente no prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ. 3. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual "agravo de instrumento". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ, por meio da qual não conheceu do recurso em razão da irregularidade da representação processual, nos termos da Súmula n. 115/STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 41): Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas. É legítimo o interesse do lojista locatário de exigir contas dos encargos cobrados pela administração do shopping center, cuja obrigação de esclarecimento e apresentação da documentação pertinente decorre do disposto no art. 54, § 2º, da Lei nº. 8.245/91. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. Sustenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 122-126): Atenta-se pelo fato que os autos de origem tramitam por meio eletrônico, e rendendo homenagens quanto previsto pelo art. 1.017, §5º do Código de Processo Civil, a Agravante deixou de juntar cópia dos autos de origem. .. Mesmo diante da informação sobre a não necessidade de juntada de todos os documentos que instruíram a petição em primeira instância, a decisão de fls.100 intimou a Agravante apresentar novamente a representação processual, a qual já estava devidamente juntada no processo principal especificamente às fls. 147/148: .. Contudo, como forma de auxiliar a visualização dos documentos por esta zelosa serventia do C. Superior Tribunal de Justiça, o Agravante anexou cópia da procuração outorgada nos autos origem fls. 109. Ocorre que na forma como prolatado a decisão de fls. 117/118, e pelos termos da fundamentação do decisium, resta muito claro que o julgamento foi realizado com base em premissas equivocadas. Vale ressaltar, A AGRAVANTE SEMPRE ESTEVE REGULAR QUANTO A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem impugnações (fls. 131 e 132). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE FORA DO PRAZO. SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1.017, § 5º, DO CPC AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da irregularidade da representação processual. 2. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove corretamente no prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ. 3. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual "agravo de instrumento". Precedentes. Agravo interno improvido.