STJ AREsp 2358753
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.142/1.149) interposto contra decisão desta relatoria, que reconsiderou decisão anterior da Presidência desta Corte para conhecer do agravo em recurso especial e lhe negar provimento. Em suas razões, a parte refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF, defendendo que o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado. Argumenta que o acórdão recorrido decidiu em sentido contrário ao do entendimento do STJ. Alega que não incide a Súmula n. 518 do STF, pois não se referiu a violação de súmula, apenas à ofensa ao art. 557 do CPC/2015. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.154/1.157). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.