STJ AREsp 2333092
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MISERABILIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que não restou comprovada nos autos a miserabilidade do recorrente a ensejar a concessão da gratuidade da justiça demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATO MIRANDA CARVALHO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 619/622). Naquela oportunidade, concluiu-se pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante aduz o seguinte: "(..) Os fatos discutidos já estão definidos no acordão que foi objeto de insurgência do recurso especial, de modo que o âmbito de conhecimento do recurso já está por este delimitado. O que se pretende é a aplicação do melhor direito sobre aquela matéria, ou seja, a exata qualificação jurídica para efeito de subsunção aos dispositivos legais pertinentes. O acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trata especificamente da matéria aventada no Especial, assim como claramente viola o artigo 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, motivo pela qual busca sua reforma por esta Corte Superior de Justiça, para fins de que seja concedida a gratuidade da justiça ao agravante, ou, de forma subsidiaria, o pagamento das custas ao final do processo, diante da comprovada insuficiência de recursos. Logo, perfeitamente possível o presente recurso especial para corrigir, máxima vênia, o acórdão recorrido, não havendo que se falar em incidência da Súmula nº. 7º deste E. Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 633). Impugnação às e-STJ fls. 642/656. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MISERABILIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que não restou comprovada nos autos a miserabilidade do recorrente a ensejar a concessão da gratuidade da justiça demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido.