Decisão · STJ

STJ AREsp 1645563

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-01-09publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO DE NÃO RECOLHIMENTO DE IRRF SOBRE REMESSAS EFETUADAS PARA EMPRESA ESTRANGEIRA A TÍTULO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, SEM ANÁLISE DE QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, após manter a sentença de procedência do pedido formulado no mandado de segurança, os embargos de declaração foram rejeitados pela Corte recorrida, ao argumento de que o recorrente pretendia o rejulgamento da causa. 2. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevante s, apontadas em embargos de declaração, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser mantida a decisão que deu provimento o recurso especial da parte agravada, para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja m suprido s o s vícios constatados. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CAPGEMINI BUSINESS SERVICES BRASIL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA contra a decisão que deu provimento ao recurso especial, para determinar o reenvio dos autos à origem para saneamento dos vícios de fundamentação apontados. A parte agravante sustenta, em síntese, que "resta evidente que se operou a preclusão lógica no presente caso, eis que inadmissível se suscitar argumentos novos e apresentar provas novas em sede de embargos de declaração" (fl. 1.247). Acrescenta que "os embargos fazendários consistiram em mero inconformismo com o julgado, sendo satisfatório que tenham sido rejeitados pelo E. Tribunal a quo justamente por não se admitir a devolução do julgamento por inconformismo" (fl. 1.247). Defende, ainda, que "Não se pode afirmar, portanto, que o E. Tribunal a quo não considerou a hipótese de exceção à aplicação da Convenção Brasil-França atrelada à questão do estabelecimento permanente quando do julgamento da apelação fazendária" (fl. 1.249). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada , para negar provimento ao recurso especial da parte agravada, ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada . É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO DE NÃO RECOLHIMENTO DE IRRF SOBRE REMESSAS EFETUADAS PARA EMPRESA ESTRANGEIRA A TÍTULO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, SEM ANÁLISE DE QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, após manter a sentença de procedência do pedido formulado no mandado de segurança, os embargos de declaração foram rejeitados pela Corte recorrida, ao argumento de que o recorrente pretendia o rejulgamento da causa. 2. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevante s, apontadas em embargos de declaração, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser mantida a decisão que deu provimento o recurso especial da parte agravada, para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja m suprido s o s vícios constatados. 3. Agravo interno não provido.
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