STJ AREsp 2538128
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE REPETITIVA. AGRAVO INTERNO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÚNICO RECURSO CABÍVEL POR PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. PRECLUSÃO DA CONTROVÉRSIA REFERENTE AO TEMA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, fundada no inadimplemento de contrato de compra e venda de imóvel. 2. Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC, o agravo interno, no próprio Tribunal de origem, é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial em razão da conformidade entre o acórdão recorrido e a orientação firmada pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo (art. 1.030, I, "b"), não sendo admissível a interposição de agravo em recurso especial. Precedentes. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores, ajuizada por ITAMAR CARDOSO e OUTRO, em face do agravante e de GOLD SENEGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., fundada no inadimplemento de contrato de compra e venda de imóvel.