STJ AREsp 2647466
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SÃO PAULO. PRETENSÃO DE OBTER BILHETE ÚNICO ESPECIAL A PORTADOR DE VISÃO CONSIDERADA MONOCULAR. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE FRANCISCO ROCHA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 412-413). Pondera a parte agravante que (fl. 423): A impugnação à aplicação da Súmula foi devidamente apresentada, de forma clara e detalhada, no recurso especial, sendo que somente pela análise completa do próprio recurso, que também não é elaborado apenas em capítulos ou partes isoladas, é que se poderá identificar que realmente todos os pontos da r. decisão agravada foram questionados. Pretende a reconsideração ou a submissão ao órgão colegiado. Decorrido prazo para contrarrazões (fl. 430) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 432), vieram os autos conclusos. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno (fls. 442-445). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SÃO PAULO. PRETENSÃO DE OBTER BILHETE ÚNICO ESPECIAL A PORTADOR DE VISÃO CONSIDERADA MONOCULAR. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.