Decisão · STJ

STJ AREsp 2574015

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUELI DA ROCHA SANTOS, em face da decisão acostada às fls. 535-536 e-STJ, da lavra da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial por aplicação da Súmula 284/STF. Inconformada, interpôs o presente agravo interno, alegando, em síntese, que não incide o referido óbice na hipótese. Impugnação às fls. 554-558 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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