STJ AREsp 1926118
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AC PLAST LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC/2015, assim como pela aplicação da Súmula 7/STJ e, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a agravante referiu que a cobrança é indevida justamente porque nunca firmou novo contrato, e não firmado novo contrato, não tem novo prazo de fidelização junto da Ré, e comunicou ao juízo que a empresa lhe enviou por e-mail a cópia de um contrato com uma assinatura que não havia sido feita por ele (fl. 575). Sustenta, ainda, que: .. a prova da autenticidade da assinatura era ônus que incumbia à agravada, - até porque para a agravante, trata-se de prova negativa - pois foi ela quem produziu o documento onde consta a assinatura cuja autenticidade foi impugnada pela agravante, nos termos do art. 429, II, do CPC (fl. 575). Pugna pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.