STJ AREsp 2563270
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES AGRAVANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ABEL CILLA E OUTROS, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 142-143, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, pois o recurso especial fora interposto de decisão monocrática, não s e esgotando os recursos nas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 281/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 147-157, e-STJ), no qual a parte agravante repisa os argumentos e teses do apelo extremo. Impugnação às fls. 161-163, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES AGRAVANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.