Decisão · STJ

STJ AREsp 2557621

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por RUTH FERRAZ, PAULO AFFONSO FERRAZ, PAULO AFONSO FERRAZ FILHO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por DARCI DE SOUZA BROCHADO em face de RUTH FERRAZ, PAULO AFFONSO FERRAZ, PAULO AFONSO FERRAZ FILHO. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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