Decisão · STJ

STJ AREsp 1650135

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-01-22publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA PELO PROCON/GO. INDISPENSABILIDADE DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito, sendo inadmissível o recurso especial cuja controvérsia torne indispensável a análise e a interpretação de atos normativos de natureza infralegal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARO S.A. contra a decisão monocrática por mim proferida às fls. 1.644/1.649. A parte agravante se insurge quanto à inadmissão do recurso especial relativamente à alegada ofensa aos arts. 20 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando a desnecessidade de interpretação de legislação local para a análise da controvérsia. Postula a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. Impugnação às fls. 1.714/1.718. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA PELO PROCON/GO. INDISPENSABILIDADE DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito, sendo inadmissível o recurso especial cuja controvérsia torne indispensável a análise e a interpretação de atos normativos de natureza infralegal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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