Decisão · STJ

STJ AREsp 2277156

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-12publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Em suas alegações ( e-STJ fls. 156/173 ), a agravante aduz que refutou todos os fundamentos da decisão recorrida. Afirma que "(..) demonstrou cabalmente nas suas razões especiais que não se pretende rever os fatos discutidos nestes autos, ou mesmo empreender nova análise das provas e dos contratos apresentados, de modo que não incide, portanto, o enunciado 7 da Súmula desse e. Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 160). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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