Decisão · STJ

STJ AREsp 2495957

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDIMILSON TAFINE MACEDO, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especia l (e-STJ, fls. 114-115). A parte agravante aduz que "dos fundamentos da decisão agravada, não é objeto do enunciado da Súmula 182 do STJ. Foi atacado todos os fundamentos da decisão agravada. O princípio da dialeticidade, está presente no habeas corpus, foi especificamente, infirmado sic " (e-STJ, fl. 127). Repete literalmente as mesmas frases, referindo-se em cada uma delas à Súmula 7/STJ, aos arts. 85 e 932, III, do CPC, bem como aos arts. 21-E, V, e 253 do RISTJ. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para apreciar o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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