Decisão · STJ

STJ HC 818623

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. . EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argum entos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. 2. Atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE JUNIO DA SILVA MACHADO (e-STJ fls. 207/214) contra decisão da minha relatoria, que, com fulcro no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 198/202), pelos seguintes fundamentos: a) o não conhecimento do referido habeas corpus, que foi impetrado como substituto de recurso próprio; b) a não concessão da ordem de ofício do referido writ, ante a ausência de constrangimento ilegal, porquanto é devir do Estado-Juiz exercer a função jurisdicional que lhe compete, no sentido de verificar a verdade dos fatos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ao produzir as provas necessárias a elucidação do caso em apreço. O agravante reitera os argumentos apresentados em sede de habeas corpus, no tocante à suposta violação ao art. 244 do CPP, porquanto entende ter ocorrido ausência de fundada suspeita na abordagem pessoal e veicular do paciente, suposta invasão domiciliar sem autorização judicial e ilegalidade dos elementos de prova produzidos na fase inquisitorial em decorrência da situação em apreço. Requer, ao final, que o agravo " .. seja conhecido e provido e em ato contínuo, seu habeas corpus seja apreciado e, nessa extensão, seja conhecido e provido, ou, caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça." (e-STJ fl. 213). Transcorrido in albis o prazo para apresentação de contrarrazões pelo Parquet (e-STJ fl. 229). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. . EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argum entos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. 2. Atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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