Decisão · STJ

STJ RMS 61623

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-08-15publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. PERDA DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. REABERTURA. FORÇA MAIOR. IMPEDIMENTO ABSOLUTO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO A MAIOR. GUIA DE PAGAMENTO COM INDICAÇÃO PRECISA DO FEITO E CORRETA DESTINAÇÃO DOS VALORES. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A reabertura do prazo por impedimento do advogado em atuar na causa, por força maior, exige a demonstração da absoluta impossibilidade tanto do exercício do múnus quanto do substabelecimento. Situação não demonstrada nos autos, que tratam apenas de doença do genitor do causídico. 2. Conforme jurisprudência desta Segunda Turma, o recolhimento a maior das custas, quando possível verificar a destinação correta dos valores, afasta a deserção. 3. Agravo interno provido apenas para afastar a deserção, reservada a análise das razões recursais para momento posterior. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LIGIA JUDIT SANTOS BRESOLA contra decisão que não conheceu de seu recurso ordinário em mandado de segurança por deserção. Sustenta a parte agravante, em síntese: i) ter recolhido o valor maior, correspondente a "recurso ordinário", em vez do correto "recurso em mandado de segurança", não havendo prejuízo ao erário; ii) ter recolhido corretamente as custas, por ocasião do pedido de reconsideração; e iii) ter razões fundadas para o desatendimento do prazo de saneamento do preparo, que deve ser relevado. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. PERDA DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. REABERTURA. FORÇA MAIOR. IMPEDIMENTO ABSOLUTO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO A MAIOR. GUIA DE PAGAMENTO COM INDICAÇÃO PRECISA DO FEITO E CORRETA DESTINAÇÃO DOS VALORES. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A reabertura do prazo por impedimento do advogado em atuar na causa, por força maior, exige a demonstração da absoluta impossibilidade tanto do exercício do múnus quanto do substabelecimento. Situação não demonstrada nos autos, que tratam apenas de doença do genitor do causídico. 2. Conforme jurisprudência desta Segunda Turma, o recolhimento a maior das custas, quando possível verificar a destinação correta dos valores, afasta a deserção. 3. Agravo interno provido apenas para afastar a deserção, reservada a análise das razões recursais para momento posterior.
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