Decisão · STJ

STJ AREsp 2335712

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO. ENDEREÇO INCORRETO. INDICAÇÃO EM CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.132/STJ. 1. Discute-se nos autos se é suficiente o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação fiduciária para a comprovação da constituição em mora do devedor. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS (Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a comprovação da constituição em mora o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual, sendo dispensável a prova do efetivo recebimento, seja pelo devedor, seja por terceiro. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ACEEL contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do agravado. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão agravada ao argumento de que é necessária a comprovação da efetiva constituição em mora para o prosseguimento da ação de busca e apreensão, o que não teria ocorrido no caso porquanto a notificação não foi recebida no destinatário e retornou com o motivo "endereço insuficiente". Afirma que: "(..) Desse modo, deve ser considerada imprópria para a constituição em mora, uma vez que o A.R. juntado nos autos não foi cumprido, bem como inexiste protesto por edital. No presente caso, a notificação fora confiada ao funcionário dos Correios, que não detém fé-pública para testificar a suposta tentativa de entrega, e mesmo que assim pudesse, não se mostraria suficiente para dispensar o Agravado de tomar outras diligências entendidas como necessárias, nos termos do Art. 275 do Código de Processo Civil, não podendo considerar que uma notificação extrajudicial devolvida com motivo "Não Existe Número/Endereço Incorreto" possa constituir o devedor, ora Agravante, em mora ou justificar a notificação via protesto" (e-STJ fl. 232). Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 244/248. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO. ENDEREÇO INCORRETO. INDICAÇÃO EM CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.132/STJ. 1. Discute-se nos autos se é suficiente o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação fiduciária para a comprovação da constituição em mora do devedor. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS (Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a comprovação da constituição em mora o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual, sendo dispensável a prova do efetivo recebimento, seja pelo devedor, seja por terceiro. 3. Agravo interno não provido.
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