STJ AREsp 2651461
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS ORAL E PERICIAL IDÔNEAS E HARMÔNICAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que confirmou a condenação do réu por lesão corporal praticada contra sua companheira em contexto de violência doméstica, nos termos do art. 129, § 13, do Código Penal. O recorrente pleiteia a absolvição, alegando insuficiência probatória quanto ao dolo na conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica; e (ii) verificar se a análise dos elementos probatórios exige o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por preencher os requisitos formais e infirmar os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ. 4. O acórdão recorrido analisou adequadamente a matéria suscitada no recurso, cumprindo o requisito do prequestionamento. 5. A condenação do réu encontra-se embasada em provas consistentes, incluindo depoimentos de testemunhas presenciais e laudos periciais que corroboram a materialidade e a autoria do delito. 6. Nos casos de violência doméstica, a minimização dos fatos pela vítima após reconciliação com o agressor é comum e deve ser relativizada quando o conjunto probatório aponta para a prática do delito, em conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ. 7. A pretensão de absolvição com base em suposta ausência de dolo requer o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada pelo Ministério Público Estadual, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS ORAL E PERICIAL IDÔNEAS E HARMÔNICAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que confirmou a condenação do réu por lesão corporal praticada contra sua companheira em contexto de violência doméstica, nos termos do art. 129, § 13, do Código Penal. O recorrente pleiteia a absolvição, alegando insuficiência probatória quanto ao dolo na conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica; e (ii) verificar se a análise dos elementos probatórios exige o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por preencher os requisitos formais e infirmar os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ. 4. O acórdão recorrido analisou adequadamente a matéria suscitada no recurso, cumprindo o requisito do prequestionamento. 5. A condenação do réu encontra-se embasada em provas consistentes, incluindo depoimentos de testemunhas presenciais e laudos periciais que corroboram a materialidade e a autoria do delito. 6. Nos casos de violência doméstica, a minimização dos fatos pela vítima após reconciliação com o agressor é comum e deve ser relativizada quando o conjunto probatório aponta para a prática do delito, em conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ. 7. A pretensão de absolvição com base em suposta ausência de dolo requer o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.