Decisão · STJ

STJ HC 951563

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-07publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, posteriormente reduzida para 12 anos, 9 meses e 10 dias, por tentativa de homicídio qualificado, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena, quando não há flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gerem constrangimento ilegal. 4. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos concretos e dentro dos limites da discricionariedade vinculada do magistrado, não havendo flagrante ilegalidade a ser corrigida. 5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, considerando o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do delito. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEANDRO GOMES DE SANTANA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. O paciente foi condenado à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, inciso VII, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal; art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03. Contra a sentença condenatória, a defesa interpôs recurso de apelação à Corte de origem, que deu parcial provimento ao apelo, para reduzir a pena para 12 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, nos termos do acórdão com a seguinte ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO VII, C/C ART. 14, INCISO II, CP) E TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI Nº 11.343/2006). CONCURSO MATERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, LEI Nº 10.826/03). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO PELO PORTE ILEGAL DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA PARA OS DEMAIS CRIMES. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar de nulidade acolhida. Reconhecimento do princípio da consunção pelo Conselho de Sentença quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Sentença reformada para excluir a condenação por este delito, respeitando o princípio da soberania dos veredictos. 2. Reanálise da dosimetria da pena em relação aos crimes de homicídio qualificado tentado e tráfico de drogas. Verificação de ausência de fundamentação idônea quanto à culpabilidade, sendo esta mencionada como "plena" sem justificativas concretas. No entanto, os antecedentes criminais do réu, com condenação anterior por tráfico de drogas, foram devidamente considerados. 3. Aplicação da atenuante de confissão espontânea, conforme art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, sem redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231 do STJ. 4. Considerando o concurso material dos crimes, as penas foram somadas, resultando na pena definitiva de 12 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, posteriormente reduzida para 12 anos, 9 meses e 10 dias, por tentativa de homicídio qualificado, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena, quando não há flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gerem constrangimento ilegal. 4. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos concretos e dentro dos limites da discricionariedade vinculada do magistrado, não havendo flagrante ilegalidade a ser corrigida. 5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, considerando o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do delito. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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