Decisão · STJ

STJ HC 820299

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-03publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. QUESITAÇÃO GENÉRICA. DESCONFORMIDADE ENTRE DENÚNCIA, PRONÚNCIA E QUESITAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus, de ofício, anulando o julgamento do Tribunal do Júri em razão de quesitação genérica, em desacordo com a denúncia e a pronúncia, o que configurou violação ao princípio da correlação. O MP sustenta que não haveria diferença entre a imputação de autoria em concurso e a participação no delito, pois ambos indicariam pluralidade de agentes. II. Questão em discussão 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a quesitação genérica sobre a participação do réu, diversa da imputação direta de autoria na denúncia e na pronúncia, ofende o princípio da correlação; e (ii) se a ausência de correspondência entre a imputação específica na denúncia e a formulação do quesito para o júri gera nulidade absoluta do julgamento. III. Razões de decidir 3. O princípio da correlação exige que a quesitação feita ao júri seja estritamente correspondente aos termos da denúncia e da pronúncia. No caso, a denúncia imputou ao réu a autoria direta dos disparos, mas o quesito formulado questionou genericamente se o réu "concorreu para a prática dos fatos", o que constitui uma desconformidade entre a acusação e o quesito. 4. A violação ao princípio da correlação impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o réu foi acusado de autoria direta, mas julgado sob quesitação genérica, sem a necessária correspondência com os termos da pronúncia. 5. O Superior Tribunal de Justiça tem precedentes que reconhecem a nulidade absoluta em situações em que há desconformidade entre a denúncia e a quesitação, impondo-se a anulação do julgamento do júri nesses casos. 6. Conforme constatado na denúncia e pronúncia, a acusação imputada ao paciente foi por fato certo e determinado, sendo-lhe atribuída a autoria imediata da ação, ou seja, especificamente o paciente foi acusado de ter disparado contra a vítima. 7. Na quesitação realizada pelo Juízo do júri, o segundo quesito questionava se o paciente "concorreu para a prática dos fatos" 8. Não é possível, para esse caso, que ocorra uma quesitação genérica, pois assim se viola o princípio da correlação entre a denúncia, a pronúncia e a sentença e, por conseguinte, ofende a garantia do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5.º, inciso LV, da Constituição Federal, sobretudo porque a Defesa se manifestou imediatamente, na ata de julgamento, quanto à ilegalidade do referido quesito. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fl. 1.328 (e-STJ): "Em seu agravo regimental, o Ministério Público impugnou decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus em favor do paciente, determinando novo julgamento em plenário do Júri em razão de constrangimento ilegal decorrente da afronta ao princípio da correlação no momento da quesitação, observando-se que na oportunidade a quesitação foi devidamente impugnada pelo advogado do paciente. Em suas razões recursais o MP sustentou que "o paciente foi condenado porque, em concurso com outros dois indivíduos, que não foram identificados, praticou o crime de homicídio qualificado" e que "Embora a denúncia não tenha utilizado a expressão "concorreu" para a prática delitiva, imputou ao denunciado a autoria em concurso com outros dois indivíduos não identificados, todos penalmente responsáveis pelo crime". Afirma o parquet que não existiria diferença sob a ótica da responsabilidade entre imputar autoria em concurso e afirmar que um dos autores concorreu com os demais para a prática delitiva, uma vez que as expressões possuem idêntico sentido: pluralidade de agentes que praticaram um mesmo delito. " A decisão recorrida não conheço do Habeas Corpus, contudo concedeu a ordem de ofício para anular o júri anterior, diante da violação do princípio da correlação. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. A defesa apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento da insurgência (e-STJ fls. 1.328). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. QUESITAÇÃO GENÉRICA. DESCONFORMIDADE ENTRE DENÚNCIA, PRONÚNCIA E QUESITAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus, de ofício, anulando o julgamento do Tribunal do Júri em razão de quesitação genérica, em desacordo com a denúncia e a pronúncia, o que configurou violação ao princípio da correlação. O MP sustenta que não haveria diferença entre a imputação de autoria em concurso e a participação no delito, pois ambos indicariam pluralidade de agentes. II. Questão em discussão 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a quesitação genérica sobre a participação do réu, diversa da imputação direta de autoria na denúncia e na pronúncia, ofende o princípio da correlação; e (ii) se a ausência de correspondência entre a imputação específica na denúncia e a formulação do quesito para o júri gera nulidade absoluta do julgamento. III. Razões de decidir 3. O princípio da correlação exige que a quesitação feita ao júri seja estritamente correspondente aos termos da denúncia e da pronúncia. No caso, a denúncia imputou ao réu a autoria direta dos disparos, mas o quesito formulado questionou genericamente se o réu "concorreu para a prática dos fatos", o que constitui uma desconformidade entre a acusação e o quesito. 4. A violação ao princípio da correlação impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o réu foi acusado de autoria direta, mas julgado sob quesitação genérica, sem a necessária correspondência com os termos da pronúncia. 5. O Superior Tribunal de Justiça tem precedentes que reconhecem a nulidade absoluta em situações em que há desconformidade entre a denúncia e a quesitação, impondo-se a anulação do julgamento do júri nesses casos. 6. Conforme constatado na denúncia e pronúncia, a acusação imputada ao paciente foi por fato certo e determinado, sendo-lhe atribuída a autoria imediata da ação, ou seja, especificamente o paciente foi acusado de ter disparado contra a vítima. 7. Na quesitação realizada pelo Juízo do júri, o segundo quesito questionava se o paciente "concorreu para a prática dos fatos" 8. Não é possível, para esse caso, que ocorra uma quesitação genérica, pois assim se viola o princípio da correlação entre a denúncia, a pronúncia e a sentença e, por conseguinte, ofende a garantia do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5.º, inciso LV, da Constituição Federal, sobretudo porque a Defesa se manifestou imediatamente, na ata de julgamento, quanto à ilegalidade do referido quesito. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido.
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