Decisão · STJ

STJ RHC 119140

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2019-10-10publicado em 2024-12-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DESCAMINHO. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. DESVIO DE FINALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas" (RHC n. 165.982/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022). 2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido denúncia acerca de arrombamento de uma casa, o que motivou o ingresso dada a visualização de que a casa estava vazia e com uma janela quebrada, ocasião em que encontraram diversos itens oriundos de contrabando e descaminho. 3. Não se pode falar em encontro fortuito de provas na presente hipótese, porquanto bem delineado no acórdão hostilizado que os itens visualizados de plano não denotariam prática de ilícitos, tratando-se de "receptadores de sinal de antena de TV, pen drives, cartões de memória, videogames", e há expressa menção a uma busca sob a cama do casal, bem como boletos dentro de uma estante na sala, demonstrando ter sido realizada verdadeira varredura no local, fugindo ao escopo da atuação policial que seria de averiguar possível arrombamento e invasão à residência. 4. Ademais, os cigarros oriundos de contrabando foram localizados sob uma lona em um corredor, mais um indício da realização de verdadeira busca domiciliar sem mandado judicial ou flagrante delito evidente, em claro desvio de finalidade. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em que concedi a ordem em decisum assim relatado: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por FLAMARION MARTINS BORGES no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (HC n. 1018271-11.2019.4.01.0000). Depreende-se dos autos que o ora recorrente foi condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por ter sido flagrado em posse de produtos originários de contrabando e descaminho (e-STJ fl. 28). O Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls. 405/424). Daí o presente recurso, no qual sustenta a defesa ter ocorrido invasão de domicílio, o que torna ilegal o flagrante e todas as provas daí decorrentes (e-STJ fl. 438). Acrescenta ter sido insuficientemente defendido o réu, dado que a apelação foi julgada intempestiva (e-STJ fl. 439). Aduz ter havido ilegalidade na fixação da pena (e-STJ fl. 441), em especial aplicação indevida da reincidência (e-STJ fl. 443). Diante dessas considerações, pede a anulação do feito ou a redução da pena (e-STJ fl. 444). Não houve pedido liminar. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 471/481). É o relatório. No presente agravo, alega o Parquet que havia fundadas razões para o ingresso no domicílio. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DESCAMINHO. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. DESVIO DE FINALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas" (RHC n. 165.982/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022). 2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido denúncia acerca de arrombamento de uma casa, o que motivou o ingresso dada a visualização de que a casa estava vazia e com uma janela quebrada, ocasião em que encontraram diversos itens oriundos de contrabando e descaminho. 3. Não se pode falar em encontro fortuito de provas na presente hipótese, porquanto bem delineado no acórdão hostilizado que os itens visualizados de plano não denotariam prática de ilícitos, tratando-se de "receptadores de sinal de antena de TV, pen drives, cartões de memória, videogames", e há expressa menção a uma busca sob a cama do casal, bem como boletos dentro de uma estante na sala, demonstrando ter sido realizada verdadeira varredura no local, fugindo ao escopo da atuação policial que seria de averiguar possível arrombamento e invasão à residência. 4. Ademais, os cigarros oriundos de contrabando foram localizados sob uma lona em um corredor, mais um indício da realização de verdadeira busca domiciliar sem mandado judicial ou flagrante delito evidente, em claro desvio de finalidade. 5. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →