Decisão · STJ

STJ RHC 190963

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, é cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Nessa ordem de ideias, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. Contudo, no caso, a insurgência sequer merece conhecimento, tendo em vista ter sido interposto fora do prazo legal, sendo, portanto, intempestiva. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, o qual não conheço em razão da sua intempestividade. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração formulado em favor de CELIO RODRIGUES DE MENEZES visando à reconsideração da decisão de fls. 114/117 em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Na petição de fls. 125/126, a Defensoria mineira faz juntar a cópia do documento faltante, pugnando pela reconsideração da decisão, com o consequente conhecimento e provimento do recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, é cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Nessa ordem de ideias, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. Contudo, no caso, a insurgência sequer merece conhecimento, tendo em vista ter sido interposto fora do prazo legal, sendo, portanto, intempestiva. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, o qual não conheço em razão da sua intempestividade.
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