Decisão · STJ

STJ AREsp 2454926

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao art. 489 do CPC. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Modificar as conclusões do Tribunal de origem, quanto à ocorrência de violação da coisa julgada, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DISGAZ CENTRO SUL LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário, que conheceu do seu agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado (fl. 241, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DELIMITAÇÃO AOS EXATOS TERMOS DOS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TENTATIVA DA AGRAVANTE DE REVOLVER A MATÉRIA FÁTICA PROBATÓRIA. REDISCUSSÃO EM TODOS DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: NEXO DE CAUSALIDADE DESCABIDA. QUANTIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES A SEREM CALCULADOS. ÔNUS DO PAGAMENTO PELA ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO DO TEMA 871 STJ MANTIDO PELO NOVO CPC. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. Opostos embargos de declaração, os quais restaram rejeitados (fls. 256-260, e-STJ). Nas razões do apelo nobre (fls. 263-271, e-STJ), o insurgente apontou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 509, § 4º, do CPC e aos arts. 402 e 403 do CC. Aduziu, em apertada síntese, que o acórdão recorrido é deficiente em sua fundamentação e que implica violação da coisa julgada. Contrarrazões apresentadas (fls. 499-522, e-STJ). A Corte local inadmitiu o reclamo (fls. 532-544, e-STJ), dando ensejo à interposição do agravo em recurso especial (fls. 550-553, e-STJ). Foi oferecida resposta (fls. 556-572, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 636-639, e-STJ), este Relator conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial, ante a inexistência de vício de fundamentação no acórdão recorrido e a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 643-648, e-STJ), no qual o agravante insiste na alegação de que o aresto estadual padece de fundamentação deficiente e defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Impugnação apresentada (fls. 652-670, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao art. 489 do CPC. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Modificar as conclusões do Tribunal de origem, quanto à ocorrência de violação da coisa julgada, demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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