STJ AREsp 2140281
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. OMISSÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROQUE GUIDO DE MOURA FRANÇA e outros (ROQUE e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Em suas razões, ROQUE e outros alegam que (1) não ocorrida a alegada negativa de prestação jurisdicional, porque a Corte de origem analisou, pormenorizadamente, todos os pontos necessários à solução da lide, não havendo que se falar em necessidade de retorno dos autos à origem para análise de qualquer omissão. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 478/482). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. OMISSÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.