STJ AREsp 2371470
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA. 1. Para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, é necessária a presença de interesse jurídico, não sendo suficiente mero interesse econômico, moral ou corporativo. Precedentes. 1.1 O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ . 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno interposto por NOVAPORTFLOLIO PARTICIPACOES S.A contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial dos ora insurgentes. O apelo extremo, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Agravo interno. Razões que não abalam a decisão recorrida, que deu correta solução ao pleito da agravante. Pedido de reconsideração da decisão prejudicado. Recurso desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 616-623, e-STJ), a insurgente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 119 e 121 do CPC. Sustenta, em síntese, a necessidade de reconhecimento da condição da recorrente como assistente simples do recorrente Alan diante do evidente interesse jurídico. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 631-637, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial (fls. 638-639, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo(fls. 642-644, e-STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 797/811, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 879/882, e-STJ), o recurso não foi conhecido, sob o fundamento da incidência da Súmulas 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 886/907, e-STJ), no qual o insurgente postula o afastamento do citado óbice sumular e a análise da ofensa aos artigos indicados. Contraminuta às fls. 915/928, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA. 1. Para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, é necessária a presença de interesse jurídico, não sendo suficiente mero interesse econômico, moral ou corporativo. Precedentes. 1.1 O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ . 2. Agravo interno desprovido.