STJ AREsp 2553154
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos arts. 186, 884, 927 e 944 do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ICATU SEGUROS S/A contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais e materiais ajuizada por RODRIGO PEREIRA OLIVEIRA LIMA DOS SANTOS em face de ICATU SEGUROS S/A, decorrente de indevida notícia de crime contra o autor. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.