Decisão · STJ

STJ HC 877179

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-12publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. 1. Embora haja fundamentação inicialmente válida no decreto prisional, consubstanciada na habitualidade delitiva, mostra-se suficiente a fixação de cautelares menos severas diante do reduzido montante apreendido de drogas (cerca de 292g de cocaína), em observância ao binômio necessidade-adequação. 2. Verificada a similitude fático-processual entre o agravado e os corréus, devem ser estendidos a eles os benefícios, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão concessiva de habeas corpus. Em suas razões, a Procuradoria sustenta a tese de que, diante da apreensão de quantidade de drogas que reputa expressiva, aliada à sua natureza - 252g de cocaína -, assim como à reincidência específica, fica demonstrada "a gravidade concreta da conduta e periculosidade do agravante, evidenciando que sua liberdade representa risco ao meio social e à ordem pública, razão pela qual não se revela adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão" (fl. 740). Pede o conhecimento e o provimento do agravo, de modo a restabelecer a prisão, ou a remessa do feito ao colegiado. Em petição acostada às fls. 735-737, os corréus pedem a extensão dos efeitos da decisão concessiva, entendendo estarem em idêntica situação fático-processual. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. 1. Embora haja fundamentação inicialmente válida no decreto prisional, consubstanciada na habitualidade delitiva, mostra-se suficiente a fixação de cautelares menos severas diante do reduzido montante apreendido de drogas (cerca de 292g de cocaína), em observância ao binômio necessidade-adequação. 2. Verificada a similitude fático-processual entre o agravado e os corréus, devem ser estendidos a eles os benefícios, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido.
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