STJ AREsp 2506957
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à apresentação e ao depósito em cartório das vias originais das notas promissórias, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por AES UNION DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por RICARDO RUTIGLIANO VARELLA em face do AES UNION DO BRASIL S.A., na qual requer o pagamento de notas promissórias inadimplidas.