Decisão · STJ

STJ AREsp 2206350

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-09-06publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. BÁNCARIO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inexistência de dano moral no caso presente exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor e/ou vencido e a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, demanda o revolvimento de matéria fática, impossível na presente via, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.039.754/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INES LARAS DA SILVA (INES) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. BÁNCARIO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO DE CADA PARTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 921). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o exame das razões e violações apontadas no recurso denegado não demandam reexame de provas e fatos, visto que tais questões foram postas, de forma expressa, no acórdão recorrido, bastando que, a partir delas, se analisasse o consequente descumprimento de lei federal. Sustenta que pretende apenas a verificação de que INES foi vítima de fraude, havendo dano moral a ser indenizado. Além disso, a sucumbência deveria ser redistribuída. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 964/967). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. BÁNCARIO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inexistência de dano moral no caso presente exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. A aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor e/ou vencido e a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, demanda o revolvimento de matéria fática, impossível na presente via, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.039.754/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023). 3. Agravo interno desprovido.
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