STJ AREsp 2496257
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 518 do STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO EDIFICIO GALERIA MALCON (CONDOMÍNIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva a todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, alegou que a Súmula n.º 478 do STJ não é matéria do recurso especial interposto, tendo sido indicada como um dos fundamentos do acórdão paradigma desta Corte colacionado no apelo extremo, que trata da preferência do crédito condominial frente ao fiduciário, sendo esta a única matéria em debate, e, por consequência, foi equivocadamente utilizada como fundamento da decisão denegatória, razão pela qual não foi objeto de impugnação no agravo em recurso especial (e-STJ, fl. 245). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 518 do STJ). 3. Agravo interno não provido.