STJ AREsp 2586745
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; e, ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por KELLY CATHARINA DA SILVA RIBEIRO, em face da agravante, em razão da negativa de custeio de cirurgia para extração de cálculo renal, sob o fundamento de estar em período de carência. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear todos os procedimentos necessários para o tratamento médico de que necessita a autora, a ser realizado no Hospital Samaritano Américas Serviços Médicos (São Paulo), em apartamento individual, conforme previsto no contrato.