STJ HC 912813
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 18 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações já expendidas, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOHN KLEBERSON ANTUNES LEITE, em face de decisão de fls. 486/490, em que não conheci do presente habeas corpus, em virtude da impossibilidade de aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na hipótese em que o réu é portador de maus antecedentes. Nas razões do presente pleito, a defesa reitera as alegações do mandamus, tendo afirmado que as condenações anteriores foram por crimes de menor potencial ofensivo. Pretende a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja levado a julgamento no órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental, em parecer de fls. 523/524. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 18 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações já expendidas, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.