Decisão · STJ

STJ AREsp 2483942

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEMIR CARNEVALLI GUIMARÃES e ANA HELOÍSA RENNO GUIMARÃES contra a decisão (e-STJ fls. 314/316), que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 320/331), os agravantes alegam que refutaram todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, bem como asseveram pela inexistência de caráter protelatório do recurso. Ao final, requerem o provimento do agravo interno. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 338/347. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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