Decisão · STJ

STJ AREsp 2751910

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-19publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DAS DESENVOLVIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 284 do STF nos casos em que as razões do recurso especial são dissociadas das desenvolvidas no acórdão recorrido. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WELLINGTON SOARES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 412-414, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. A defesa argumenta que "o Recurso Especial originário além de trazer os fundamentos fáticos e jurídicos de sua razão, também se importou em trazer os dispositivos legais violados, o que, por si só, já afastaria a incidência da Súmula supracitada" (fl. 427). Invoca os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do mérito e reitera que, já em seu agravo, "não se absteve de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (mostrando inaplicáveis, no caso concreto, os óbices apontados)" (fl. 429). Requer a reconsideração do ato ora atacado ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DAS DESENVOLVIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 284 do STF nos casos em que as razões do recurso especial são dissociadas das desenvolvidas no acórdão recorrido. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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